Cruz Machado, sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Em iniciativa conjunta entre o Departamento da Receita Municipal e a SEDECITI, a nova ferramenta digital promete desburocratizar processos, garantir segurança jurídica e facilitar o dia a dia de cidadãos e empresas.
A Prefeitura Municipal de Cruz Machado deu um salto importante rumo à inovação tecnológica na gestão pública. Instituído pela Lei Municipal nº 1.936/2026, assinada no último dia 24 de setembro, o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) já é uma realidade no município. A medida estabelece um canal digital e oficial para o envio de intimações, notificações, avisos e demais atos administrativos.
Fruto de uma parceria estratégica entre o Departamento da Receita Municipal e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECITI), o DTEC tem como objetivo principal aproximar e facilitar a relação entre o poder público e o contribuinte. Com o novo sistema, a notificação por meio eletrônico passa a ser considerada a forma prioritária de comunicação da Prefeitura. O ambiente virtual conta com tecnologia para preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade das informações, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quem precisa se cadastrar?
A modernização abrange grande parte da população e do setor produtivo. O cadastramento no DTEC é obrigatório para:
Pessoas físicas e jurídicas que pagam ou são responsáveis por taxas decorrentes das atividades do poder de polícia do Município. (Vale destacar que profissionais isentos do pagamento destas taxas específicas, como costuma ser o caso dos Microempreendedores Individuais - MEIs, não são obrigados por este critério).
Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou tributos que venham a substituí-los.
Pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços ou que participem de processos licitatórios perante o Município de Cruz Machado.
Todas as empresas (pessoas jurídicas) sujeitas ao IPTU. Para as pessoas físicas sujeitas ao IPTU, o cadastro também é obrigatório, com exceção apenas para os munícipes comprovadamente isentos do imposto, os inscritos no CadÚnico e os idosos com mais de 60 anos, para os quais a adesão ao DTEC é apenas facultativa.
Prazos e Penalidades Para garantir que todos tenham tempo hábil de se adaptar à nova realidade, a Lei estipula um prazo de até 180 dias para a realização do cadastro, contados a partir da data de publicação.
O Departamento da Receita Municipal alerta que o não cumprimento deste prazo sujeitará o contribuinte a uma multa inicial de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM). Após a autuação, o infrator terá 30 dias improrrogáveis para regularizar o cadastro. Caso a pendência continue, a multa será dobrada, chegando a 600 UFM. Persistindo a irregularidade, a Administração Municipal fará o cadastro do cidadão "de ofício", utilizando as bases de dados já existentes.
Outro ponto que exige a atenção dos munícipes: uma vez que o contribuinte esteja cadastrado, qualquer comunicação enviada pela Prefeitura via DTEC será considerada lida e o cidadão intimado após o prazo de 30 dias corridos do envio, mesmo que ele não tenha aberto a mensagem no sistema.
Como fazer o cadastro?
Refletindo o foco na desburocratização, o processo de cadastro foi pensado para ser simples e acessível. Ele pode ser feito de duas formas:
Digital: O contribuinte pode preencher o formulário disponibilizado no site oficial do Município, assiná-lo eletronicamente utilizando a plataforma Gov.br ou um certificado digital, e enviá-lo à Prefeitura via protocolo eletrônico, e-mail institucional ou pelo aplicativo oficial de mensagens (WhatsApp). Além dessas opções, há um link para um formulário eletrônico específico onde o cidadão pode simplesmente anexar (fazer o upload) do formulário já preenchido e assinado digitalmente.
Presencial: Quem preferir, pode imprimir o formulário em casa e preenchê-lo. Caso o munícipe não tenha como realizar a impressão, não há problema: o formulário é disponibilizado fisicamente e de forma direta no próprio Departamento da Receita Municipal, bastando solicitar no balcão e preencher na hora. O departamento apenas solicita que, em caso de preenchimento manual, o contribuinte utilize letra de forma para garantir a total legibilidade dos dados. A entrega e a assinatura do documento físico devem ser feitas na hora, na presença do servidor público, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.
Não deixe para a última hora! Abrace a modernização e garanta que sua comunicação com a Prefeitura seja rápida e segura. Para saber mais detalhes e realizar o seu cadastro, acesse: https://bit.ly/dtec-cm
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UFM - 2026
R$ 2,36
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8h às 11h30 e das 13h às 16h30
Versão do sistema: 2.0.0 - 16/10/2026
Portal atualizado em: 16/10/2026 10:26:30